domingo, 8 de agosto de 2010

A Constituição de 1946


A Constituição de 18 de Setembro de 1946, a quarta do período republicano, consagrou as liberdades já expressas na Constituição de 1934, que haviam sido suprimidas em 1937.



  • Igualdade de todos perante a lei;
  • Liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
  • Inviolabilidade do sigilo de correspondência;
  • Liberdade de consciência, de crença e de exercício dos cultos religiosos;
  • Liberdade de associação para fins lícitos;
  • Inviolabilidade da casa como asilo do cidadão;
  • Prisão só em flagrante, delito ou por ordem escrita da autoridade competente;
  • Garantia ampla de defesa do acusado.


 Ela também restabeleceu as eleições diretas em todos os níveis: para presidente, governadores e prefeitos. Foram mantidas as eleições para senadores, deputados federais, estaduais e vereadores.

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